Terceirização: A precarização do trabalho e a desregulamentação trabalhista

 

    Aprovada na câmara em 22/03/2007, o projeto de lei que autoriza o trabalho terceirizado para qualquer tipo de atividade, seguirá agora para a sanção presidencial. O respectivo projeto não é algo novo, a proposta havia sido aprovado na câmara em 1998, colocada pelo então ex-presidente Fernando Henrique Cardoso; no senado, o texto sofreu algumas modificações, e de volta à câmera, estava arquivado desde 2002. O projeto então voltou a pauta dos deputados, e foi aprovado por 231 votos a favor e 188 contra.

        Salienta-se que um outro projeto de terceirização foi enviado ao senado na gestão do então ex-presidente Eduardo Cunha (PMDB-RJ), mas ainda não foi votado. O projeto de terceirização visa ampliar e flexibilizar as leis trabalhistas, antes a terceirização era permitida apenas nos setores de serviços e segurança, ou seja, apenas atividades meios e secundárias. O teor da proposta objetiva ampliar à todos os setores, público e privado, de forma irrestrita e generalizante.
  Os críticos da proposta argumentam que a abertura generalizada precariza uma modalidade de trabalho já debilitada. Na perspectiva dos que aprovam, justificam que o projeto irá gerar novas vagas de empregos, modernizando essas relações. Mediante à esse debate, o que de fato representa a terceirização?
    O fenômeno da terceirização e flexibilização trabalhista não é algo novo, tem sua gênese no contexto pós-guerra (1939-1945), nas mudanças políticas monetárias norte-americanas (1971), nas políticas petrolíferas e no cenário de crescimento empresarial, que ampliaram a tensão entre os trabalhadores e empresários (Dedecca,1999).
  Nesse contexto corporifica-se o sistema capitalista, que a partir daí passa a enxergar a regulamentação do trabalho como um problema, em vista disso, coloca-se o discurso de Estado mínimo, descentralização do sistema de regulamentação do trabalho e a política de flexibilização dessas relações. Isso tudo tinha e tem apenas um único objetivo: Ampliar os lucros das corporações, reduzir os custos de produção, desregulamentar as leis trabalhistas (CLT), e alargar a disparidade e desigualdade social.
      A terceirização, visa priorizar a contratação de pessoal por tempo determinado, com remuneração precária, visando unicamente ampliar a exploração da mais-valia, principalmente a relativa. Ou seja, terceirizar é flexibilizar; é precarizar as relações de trabalho e desamparar os indivíduos que nada possuem, e vende sua força de trabalho visando sua subsistência.
     É um imenso absurdo pensar em uma terceirização generalizada, isto é, entregar o nosso país para o mercado especulativo, o capital flexível e aos interesses corporativos. Isso afeta substancialmente o fator social, visto que, nos tornamos mais dependentes e suscetíveis ao capital estrangeiro, o qual se alastra por meio da globalização com o intuito de ampliar a exploração do trabalho e consequentemente o lucro. Podemos denominar esse fenômeno como “neocolonialismo”.
    Desse modo, a proposta enviada para sanção presidencial representa um imenso retrocesso aos trabalhadores, que nos últimos anos, vem cada vez mais perdendo seus direitos conquistados. Em paralelo a essa proposta, vem a reforma da presidência, que acentua ainda mais o amargo período que as classes menos favorecidas estão enfrentando.
   Portanto, podemos afirmar que independentemente de qual dos textos seja implementado, representa um retrocesso das leis trabalhistas. O processo de desregulamentação é a nível global, encabeçado pela política neoliberal, que por meio de suas crises forjadas, instaura um ambiente hostil, de incerteza crônica e instabilidade, fazendo que os indivíduos compre seu discurso e submeta-se a condições de explorações ainda mais acentuada, originando-se então uma nova classe, ainda em formação, denominada o precariado (Standing,2013). Faço-me então uso de uma paráfrase da célebre frase de Marx: Trabalhadores, precarizados, feministas, jovens e militantes de todo mundo, uní-vos!.


És um questionamento: no final seremos todos flexíveis, terceirizados e produtivos?

 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

DEDECCA, Claudio Salvadori. Flexibilidade e regulação de um mercado de trabalho precário: A experiência brasileira. In: GUIMARÃES; Nadya A.; HIRATA, Helena; SUGITA, Kurumi.(Ed.)Trabalho flexível, empregos precários?. São Paulo: Editora da universidade de São Paulo, 2009.

MARX, K.; ENGELS, F. Manifesto do Partido Comunista. 9º. ed.Petrópolis, RJ: Vozes, 1999. pp.07-20

STANDING, GUY. O precariado a nova classe perigosa .Rio de Janeiro - Editora: autêntica ed,2013.

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